Legislação - Redes para o Desenvolvimento

Legislação

Da lei nº159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, destaca-se o Artigo 31.º: "Cooperação externa: Compete aos órgãos municipais participar em projectos e acções de cooperação descentralizada, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa." Pode consultar o documento na íntegra aqui.

Despacho N.º 25931/2009 | Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Educação 

Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento (2010-2015) | Camões, I.P.

A Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS 2015) e o respectivo Plano de Implementação (PIENDS) foram aprovados pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto. Elaborada de forma compatível com os princípios da Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável (EEDS), constitui um instrumento de orientação política da estratégia de desenvolvimento do País no horizonte de 2015 e, um referencial para a aplicação dos fundos comunitários no período 2007-2013.
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